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01 MAR 2017
Vida Independente e Prestação Social para a Inclusão em consulta
Por Jornal Abarca

Encontra-se aberto o processo de consulta pública de dois novos apoios para pessoas com deficiência: Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) e a Prestação Social para a Inclusão (PSI).

Vida independente

O Governo solicita e agradece a consulta do documento orientador, que pode ser visualizado/descarregado através da ligação disponibilizada na página do Instituto Nacional para a Reabilitação no endereço: http://www.inr.pt/uploads/docs/noticias/2017/2017_02%20Proposta_MAVI_Assist%C3%83%C2%AAncia_Pessoal_Portugal_2017_2020_Audi%C3%83%C2%A7%C3%83%C2%A3o_P%C3%83%C2%BAblica.pdf

Solicita também o envio de comentários/sugestões para os email: MAVI.consulta.publica@mtsss.gov.pt ou MAVI.consulta.publica@inr.mtsss.pt

O MAVI "traduz-se na disponibilização de assistência pessoal em actividades de vida diária e de participação definidas pela pessoa com deficiência, contando com o apoio de rectaguarda de centros de Apoio à Vida Independente" que reúnam as seguintes condições: Pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída ou a constituir para o efeito; Organização não governamental para pessoas com deficiência (ONG- PD), com estatuto de IPSS e reconhecida pelo INR, IP ou nova entidade constituída para o efeito ou núcleo autónomo em entidade já existente, privilegiando a participação de pessoas com deficiência ou familiares na sua gestão.

A primeira fase do modelo traduz-se em projectos-piloto para o período entre 2017 e 2020, sendo que "o resultado da avaliação contribuirá para a definição de uma medida de política nacional de Apoio à Vida Independente em Portugal".

Os beneficiários desta medida são a pessoa com deficiência de carácter permanente, atestada com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com 18 ou mais anos, e as pessoas com deficiência que se encontram ao abrigo de "um regime de tutela ou curatela".

Estão previstos três níveis de apoio: Apoio pontual (igual ou inferior a uma hora por dia), moderado (entre uma a três horas por dia) e elevado (três a oito horas por dia).

Prestação social

A consulta e descarregamento do documento orientador sobre a Prestação Social para a Inclusão (PSI) também se encontra disponível na página do Instituto Nacional para a Reabilitação, em: http://www.inr.pt/uploads/docs/noticias/2017/discussao_publica_psi.pdf

O envio de comentários/sugestões deve ser efetuado para os endereços de email: PSI.consulta.publica@mtsss.gov.pt ou PSI.consulta.publica@inr.mtsss.pt

A Prestação Social para a Inclusão é dirigida a quem tenha 18 ou mais anos e deficiência ou incapacidade permanente, congénita ou adquirida antes dos 55 anos, atestada pelo atestado multiusos e com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Podem igualmente requerer a prestação as pessoas com 55 ou mais anos, desde que a sua incapacidade tenha sido certificada através do atestado multiusos antes dos 55 anos.

Numa fase posterior, com início previsto para 2019, a medida irá alargar a protecção social também à infância e juventude. Segundo o documento, o montante pago ao beneficiário da nova prestação resulta da soma de três componentes: base, complemento e majoração. A componente base entrará em funcionamento ainda este ano e terá um valor de referência anual de 260 euros por mês, sendo os beneficiários as pessoas com incapacidade superior a 80%.

Para 2017, o limite máximo de acumulação de rendimentos da nova prestação com rendimentos próprios é de 5.084,30 euros por ano, para quem não aufira de rendimentos do trabalho e de 8.500 euros anuais, para quem tenham rendimentos de trabalho.

A Vida Independente

Quanto a mim a proposta apresentada nada tem de Vida Independente, mas sim mais um serviço de apoio domiciliário disponibilizado por uma IPSS.

Não abdicamos de alguns princípios sobre a Vida Independente que são fundamentais para nós: pagamentos directos à pessoa com deficiência que contratará com essa verba o seu assistente pessoal, e não o proposto no documento, a IPSS a receber os €900 disponibilizados para o assistente pessoal;  atribuído financiamento independentemente da causa ou diagnóstico médico relativo à deficiência da pessoa, da sua idade, da idade em que adquiriu a deficiência, da sua situação laboral, dos seus rendimentos ou bens assim como do seu agregado familiar e ou cobertura de seguro; os CAVIS serem geridos por pessoas com deficiência e não existir limite de horas de apoio à pessoa com deficiência.

Nossas propostas: http://www.am-lisboa.pt/documentos/1418294685D5rYQ8dj8Bh76GZ1.pdf

Resta-nos enviar as nossas opiniões discordando das propostas apresentadas de modo a impedir que avancem. Fonte: INR, CML, Público.

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