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02 OCT 2017
Queixa contra o Estado com o apoio do Dr. Ricardo Sá Fernandes
Por Jornal Abarca

Têm sido muitas as lutas que tenho travado para conseguir ser um cidadão de pleno direito. Essa realidade continua a ser uma miragem não só para mim, como também para a maioria das pessoas com deficiência a viverem em Portugal e, como desistir não é uma opção, resolvi desta vez utilizar os tribunais, como ferramenta, para exigir os direitos que me são devidos e consignados na Constituição da República Portuguesa, mas continuamente recusados pelos sucessivos governos.

No seu Artigo 71.º a Constituição da República Portuguesa é clara: “Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição (….) O Estado obriga-se a realizar uma política nacional (…) de reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, (…) e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.”

O Estado Português também subscreveu a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2009, e a Convenção é muito clara: (...) “os Estados Partes comprometem-se a adoptar todas as medidas legislativas, administrativas e de outra natureza apropriadas com vista à implementação dos direitos reconhecidos na presente Convenção”. No seu Artigo 19.º, o Estado compromete-se a criar condições para que todas as pessoas com deficiência possam “viver de forma independente e a ser incluído na comunidade”. Assim como reconheceu “o igual direito de direitos de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade, com escolhas iguais às demais”e comprometeu-se a tomar “medidas eficazes e apropriadas para facilitar o pleno gozo, por parte das pessoas com deficiência, do seu direito e a sua total inclusão e participação na comunidade”

A queixa será apresentada ao abrigo da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, “Lei da não Discriminação com Base na Deficiência”, Lei que tem por objecto prevenir e proibir a discriminação, directa ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, em razão de uma qualquer deficiência. Aplica-se igualmente à discriminação de pessoas com risco agravado de saúde.

Como se pode verificar discriminar é crime, e como tal quem discrimina deve ser punido. Se algum de vós sente que também é prejudicado pela sua condição, assim como associações ligadas à deficiência, e deseja juntar-se a nós (entre particulares e associações já somos aproximadamente 80 queixosos), basta comunicar-me. Nada terão de pagar. O Dr. Ricardo Sá Fernandes faz questão de defender-nos gratuitamente.

Para fazerem parte do grupo de queixosos basta enviar e-mail para: tetraplegicos@gmail.com com os vossos dados pessoais, contatos, localidade, patologia, situação laboral, grau de incapacidade, subsistema de saúde, um resumo das vossas dificuldades e reais necessidades e, caso se encontre institucionalizado ou internado, indicar o tipo de lar ou unidade hospitalar. Quanto às associações, basta enviar nome, área de ação, NIF, seu representante e respetivos dados.

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