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01 MAI 2018
O PREÇO DOS BILHETES

Por Jornal Abarca

Rui Santos, no seu programa “Tempo Extra”, deu conta de que, há vários anos a esta parte, os membros do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça pediam bilhetes, para eles, familiares e amigos, à direcção do Benfica, ao ponto de Paulo Gonçalves ter comentado que, por este andar, qualquer dia o Benfica tinha de reservar uma bancada só para satisfazer os pedidos dos senhores conselheiros.

Este tipo de comportamento diz muito sobre as nossas elites e sobre aqueles que justificam este tipo de comportamentos com aquela interrogação retórica, como se nós não soubéssemos o que a casa gasta: “Mas alguém acredita que um juiz, um árbitro, um observador ou um delegado se vendam por um bilhete ou por quatro refeições?”.

Infelizmente, a maioria dos portugueses vende-se por muito pouco e a maioria das vezes por quase nada. Chega-lhes o aconchego do poder. Carlos Janela, o chefe dos cartilheiros, têm disso a perfeita consciência: “Em Portugal a grande maioria das pessoas encosta-se ao poder. É bom que haja a percepção de que quem manda ou quem tem o poder é o Benfica”.

E só para ilustrar o efeito que os bilhetes e os almoços produzem nas decisões do Conselho de Disciplina e de Justiça, recordo este caso sintomático.

Num controlo anti-doping, foi detectado  a mesma substância em dois jogadores: norandrosterona. Um jogador era do Benfica e outro do Santa Clara. Perante duas situações absolutamente idênticas, como decidiu o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol?

Absolveu o jogador do Benfica e condenou o jogador do Santa Clara. Obviamente. Ou não se chamasse Conselho de Justiça.

Mas analisemos a argumentação dos dois acórdãos:

A)             Acórdão que absolveu o jogador do Benfica: «apenas com o resultado da análise o arguido não pode ser punido. É necessário que o acusador alegue e prove que o arguido, voluntariamente, ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo»;

B)             Acórdão que condenou o jogador do Santa Clara: «o legislador prescindiu naturalmente (até por virtude de previsíveis dificuldades probatórias) do pressuposto de verificação da plena intencionalidade da conduta dopante».

Resumindo: se o jogador for do Santa Clara, basta para ser condenado que a análise seja positiva; se o jogador for do Benfica, é necessário que se prove que este introduziu voluntariamente a substância no seu organismo, o que, como facilmente se constata, é praticamente impossível de provar, a não ser que o jogador confesse.
Se um simples bilhete produz este efeito, imaginem agora o que fazem quatro refeições…

AS CASAS DA MOCIDADE PORTUGUESA

As casas do Benfica e do Sporting que proliferam por todo o território nacional continuam a manter o perfil das antigas casas da Mocidade Portuguesa.

É natural que os emigrantes portugueses que se fixam, por exemplo, em Paris ou em Munique, abram casas de Portugal ou de clubes portugueses nestas cidades. Mas já seria estranho emigrarem para Paris e Munique e abrirem casas do PSG ou do Bayern nas cidades portugueses de onde emigraram.

Ora, em Portugal o fluxo migratório é em direcção a Lisboa pelo que o normal seria os transmontanos, minhotos, beirões, madeirenses e algarvios abrirem em Lisboa casas do clube da sua terra para matarem saudades, à semelhança do que fazem os emigrantes portugueses por esse mundo fora.

Mas não é isso que acontece. Tal como no tempo da Mocidade Portuguesa, as casas do Benfica e do Sporting não correspondem a qualquer fluxo migratório mas apenas à colonização espiritual e ideológica do território para manter viva a fidelidade e a devoção ao centralismo patriótico e nacionalista do Marquês de Pombal que vai desertificando e consumindo a maioria dos recursos económicos e humanos de Portugal.

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