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01 SET 2018
Valores fundamentais
Por Jornal Abarca

Há tempos, em conversa com um amigo de longa data, este dizia-me que estava a trabalhar num país muçulmano do Médio-Oriente. É outro mundo, sublinhava, e que a ele, fora de alguma embaixada ocidental, não lhe passava sequer pela cabeça beber uma cerveja. É uma questão de respeito pelas regras locais, referiu. Esta história pessoal vem a propósito de uma reportagem sobre a Dinamarca, lida há dias, onde um grupo de jovens mulheres muçulmanas se organizou para contestar a lei dinamarquesa que as proíbe de andarem em público de rosto completamente velado pelo niqab.O grupo argumenta que o uso do véu faz parte da sua liberdade. A um ocidental não lhe ocorreria exigir o respeito pela sua liberdade de beber uma bebida alcoólica num país islâmico.

O caso dinamarquês é interessante porque o que se proíbe é a ocultação do rosto no espaço público. Esta lei, por estranho que possa parecer a alguns ocidentais, está de acordo com a cultura iluminista que se desenvolve na Europa desde o século XVIII. No espaço público, os actores sociais estão submetidos ao princípio de publicidade, à transparência da sua presença, à impossibilidade de aí estarem resguardados pelo segredo. Estes valores, que nos constituem e dão sentido ao nosso modo de existência, deverão ser para nós objecto de uma protecção contínua, pois a sua destruição significará o fim desse mesmo modo de vida.

O que estamos a assistir, Europa fora, é a um teste sistemático desses valores por parte de algumas comunidades islâmicas. Lutam para que, pelo menos, se abra uma excepção para as suas práticas que contrariam os ordenamentos jurídicos ocidentais. Ora, o princípio de excepção é algo que os valores iluministas combatem também como uma perversão inaceitável. O problema que a Europa atravessa, em alguns países, parece ser a impotência de impor a lei a todos os que ali habitam, abrindo-se inaceitáveis excepções de facto.

As pessoas não devem poder andar de rosto velado na rua, nem podem existir casamentos combinados, nem pode ser permitido que crianças sejam forçadas a casar, nem se pode permitir que homens batam em mulheres, não porque isso sejam práticas de determinadas comunidades, mas porque isso contraria os valores desses países consagrados na lei. Contrariamente ao que pretendem alguns grupos islâmicos, o que está em causa não é a religião, mas a universalidade da lei. Se as jovens muçulmanas dinamarquesas podem, felizmente, protestar contra a lei, os europeus não podem pactuar com qualquer ataque a três valores fundamentais: o princípio de publicidade no espaço social, a universalidade da lei e inaceitabilidade de qualquer excepção.

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