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19 OCT 2016
Mação - IMI abaixo do mínimo estabelecido
Por Jornal Abarca

Mação aprovou, em Assembleia Municipal, a redução da taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). O concelho mantém a taxa mais baixa do país aplicada a prédios urbanos com redução para 0,275%, uma taxa abaixo do limite mínimo estabelecido (0,3%). Esta redução é possível com base na lei que permite fazê-lo, mediante aprovação da Assembleia Municipal, em “áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação”. Uma decisão que vem reduzir a taxa em 8,3% relativamente ao valor mínimo estabelecido de 0,3%.

Foi também aprovada em Assembleia Municipal a proposta de aplicação da taxa para os prédios urbanos em 0,274%, valor também abaixo do limite de 0,3%.

A isenção da derrama passa a ser válida apenas para pessoas coletivas com sede fiscal no concelho de Mação. Para as empresas que não têm sede social no concelho foi aprovado o lançamento de derrama de 1,5%.

Os agregados familiares residentes do concelho com dependentes podem usufruir de reduções, entre os 10% e os 20%, na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

No que se refere à redução da taxa de IMI para os agregados familiares atendendo ao número de dependentes, a autarquia procede à redução fixa sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo. Segundo o artigo do CIMI, passa a existir uma dedução fixa de 20 euros para agregados com um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes no agregado familiar.

Saliente-se que no seu Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, a Câmara de Mação já contempla também os agregados familiares com três ou mais filhos até aos 15 anos para que possam aceder a uma redução de 50% na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, relativamente à primeira habitação.

O Município prescindiu ainda de 1% do valor do IRS liquidado pelos Munícipes, e do qual tem direito, sendo que esse valor ficará para os Munícipes.

Tal como no ano passado foi aprovada a devolução de IMI às associações do concelho e às entidades gestoras de ZIF (Zona de Intervenção Florestal) sendo que a devolução é feita em dobro para as entidades o que, sendo simbólico, serve como “apoio” da parte da Câmara Municipal.

Em relação às associações o Município de Mação vai devolver parte em termos de IMI.

“Ter casa reabilitada em Mação também compensa”, lê-se em nota de imprensa da autarquia adiantando que “os Munícipes terão apoios para reabilitação urbana: Isenção do IMI, isenção do IMT, benefícios no IRS, nos rendimentos prediais e nas mais-valias e redução da taxa do IVA. São estes os benefícios fiscais dos quais os munícipes maçaenses poderão usufruir no âmbito da adesão ao programa da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mação. Um programa que tem como objetivo contrariar a tendência do despovoamento, assim como a degradação do edificado, dos espaços públicos e do património de Mação, promovendo a melhoria da qualidade urbana da vila e impulsionando a regeneração demográfica e económica”.

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