Home »
01 SET 2017
"Perco o amigo mas não perco a piada"
Por Jornal Abarca

Reza assim o n.º1 do artigo n.º 37 da nossa Constituição: “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio …”

Tive o privilégio de ter o Professor Jorge Miranda como docente da cadeira de Direito Constitucional nas aulas teóricas e práticas. Alguma coisa devo ter aproveitado “e se bem me lembro”, como iniciava o Professor Vitorino Nemésio os seus programas no caixote a preto e branco que eu não percebia mas gostava de ver, os direitos fundamentais são inerentes ao ser humano. Inerentes, necessários e indispensáveis.

Todos sabemos exemplificá-los: direito à vida, direito à privacidade, direito à saúde, direito à educação, direito à cultura, direito à liberdade, direito às liberdades. No campo destas últimas existe um capítulo na Constituição da República Portuguesa que lhes é inteiramente dedicado: “Direitos, Liberdades e Garantias”.

A liberdade de expressão é um dos principais direitos fundamentais porque dela advêm outros Direitos Fundamentais. Através dela exteriorizamos as nossas ideias, ideais, convicções, contrariedades, revoltas, insurgimentos, resistências, em suma, tudo o que nos vai na alma. Porém, ainda que se tratem de Direitos Fundamentais não existem direitos absolutos. Ou seja, a liberdade de expressão poderá ceder perante outros direitos. Existem circunstâncias factuais que poderão conduzir a cedências. Cedências no sentido de transigir, conceder ou admitir. Qualquer outro sentido significaria censura e essa é vedada constitucionalmente.

Pois bem, como até é esta mesma liberdade de expressão que me permite rabiscar por aqui e a minha liberdade de expressão permite-me discordar que o humor é ilimitado, aproveito para o efeito a boleia do comentário do João Quadros.

É pacífico não se aceitar o humor que ofenda, calunie e difame.

Na liberdade de expressão que me assiste aceito que o humor possa ser controverso e corrosivo. Porém, considero que João Quadros ao servir-se do quadro oncológico da mulher de Passos Coelho para criticar afirmações deste que considerou racistas (?) – curiosamente alguém que está casado com uma cidadã guineense -, exerceu a sua liberdade de expressão sem respeito pelos limites que são impostos pelos direitos fundamentais que advêm, reafirmo, da liberdade de expressão enquanto direito individual.

Entendo, pois, que estamos perante uma situação de colisão de direitos. “Manda” o Direito que perante tais situações a solução encontrada seja buscada com base no princípio da proporcionalidade e concluir qual o bem jurídico naquele caso e face às particularidades concretas, deverá prevalecer.

Deixo ao leitor este exercício. A minha opinião já a sabem.

O exercício concreto da liberdade de expressão não é ilimitado.

(0) Comentários
Escrever um Comentário
Nome (*)

Email (*) (não será divulgado)

Website

Comentário

Verificação
Autorizo que este comentário seja publicado



Comentários

PUB
crónicas remando
PUB
CONSULTAS ONLINE
Interessa-se pela política local?
 73%     Sim
 27%     Não
( 367 respostas )
© 2011 Jornal Abarca , todos os direitos reservados | Mapa do site | Quem Somos | Estatuto Editorial | Editora | Ficha Técnica | Desenvolvimento e Design