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01 NOV 2017
Novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
Por Jornal Abarca

O decreto-lei n.º 128/2017 de 9 de Outubro, vem ampliar o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, alterando os requisitos para ser atribuído. Até aqui, o cartão de estacionamento era atribuído apenas às pessoas com deficiência motora com 60% ou mais de incapacidade, pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90% e deficientes das forças armadas com incapacidade igual ou superior a 60%.

Com a nova legislação, passam a poder ter este cartão as pessoas com deficiência motora, físicas ou orgânica com limitações funcionais permanentes iguais ou superiores a 60% e mobilidade reduzida, que precisem da ajuda de alguém ou de um equipamento que lhes permita deslocarem-se ou usar transportes públicos coletivos sem adaptações.

O novo cartão abrange também pessoas com deficiência intelectual ou com perturbação do espetro do autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com deficiência visual com uma alteração no domínio da visão igual ou superior a 95%.

Podem, ainda, usufruir do cartão de estacionamento as pessoas com deficiência das Forças Armadas abrangidas pelo Decreto-lei n.º43/76, de 20 de janeiro, ou as a elas equiparadas com incapacidade motora igual ou superior a 60%.

Para pedir o cartão, o beneficiário tem de fazer a prova da identificação e residência, designadamente através do cartão de cidadão, bem como da sua condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso. Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMT da área da residência e entregar os documentos necessários.

Pode também fazer o pedido de cartão de estacionamento através dos Serviços On-line do IMT. O cartão é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado sob o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.

Documentos necessários: Modelo 13 IMT devidamente preenchido e assinado; Prova da identificação e residência do interessado, designadamente através do cartão de cidadão; Condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso; Pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas, a certificação do grau de incapacidade faz-se através do cartão de pessoa deficiente das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.

O cartão de estacionamento só pode ser utilizado em veículo que transporte efetivamente a pessoa com deficiência.

Fonte e mais informações em: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/Distico-estacionamento.aspx

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