Estão abertas as candidaturas aos projetos-piloto de apoio à vida independente. As associações que pretendam submeter as suas candidaturas para a criação de um CAVI - Centro de Apoio á Vida Independente, podem fazê-lo até meados do mês de Dezembro.
No distrito de Santarém a Associação Incluir com endereço na Avenida 25 de Abril, Nº 50A, R/C, 2005-159 Santarém, email aadpcmcsm@gmail.com e telefone nº 243306196 está a candidatar-se à criação de um CAVI, do qual também farei parte. Se deseja beneficiar de um ou uma assistente pessoal, reúne as condições para beneficiar de assistência pessoal e reside neste distrito, contate a Incluir e candidate-se.
Caso resida noutra área do país procure saber qual a associação que se está a candidatar à criação de um CAVI no seu distrito e inscreva-se. Na região de Lisboa pode optar pelo Centro de Vida Independente. Casa dos Direitos Sociais, Rua Ferreira de Castro s/n, 1950-135 Marvila, e-mail: vidaindependente.lx@gmail.com tlm: 913 373 240
O MAVI – Modelo de Apoio à Vida Independente destina-se à disponibilização de assistência pessoal, às pessoas com deficiência ou incapacidade, pelos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projectos-piloto.
Compete ao INR – Instituto Nacional para a Reabilitação o reconhecimento dos CAVI, constituídos nos termos do Decreto-Lei nº 129/2017, através do preenchimento de formulário de reconhecimento disponibilizado para o efeito no seu site.
O MAVI assenta na disponibilização da Assistência Pessoal a pessoas com deficiência. É um serviço através do qual é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência para a realização de atividades da vida diária que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possa realizar por si própria.
Destina-se a pessoas com deficiência com grau de incapacidade não inferior a 60%, certificada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas, e com idade igual ou superior a 16 anos. Também pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espectro do autismo ou doença mental podem beneficiar deste apoio, independentemente do seu grau de incapacidade certificada. As pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que estejam abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.
Haverá vários níveis de apoio e de acordo com as necessidades de cada pessoa, mas não poderá ultrapassar as 40h por semana. No entanto, cada CAVI poderá ter até 30% de pessoas cujo nível de apoio exceda este limite. A distribuição do apoio individualizado é decidida pela pessoa apoiada, com o acordo do CAVI e traduzida num Plano Individualizado de Assistência Pessoal.
O assistente pessoal não pode ser familiar da ou das pessoas apoiadas. Este estabelece um contrato de trabalho com o CAVI (em regime de comissão de serviço, ao abrigo do CCT da CNIS). A pessoa apoiada participa no processo de escolha do seu ou da sua assistente pessoal, e os projetos-piloto, têm a duração de três anos (2017 a 2020) de modo a possibilitar o seu financiamento através do Portugal 2020.
Fonte: CVI e INR