Foi definido pelo Governo o período crítico de risco e prevenção de incêndios florestais de 1 de Julho a 15 de Outubro de 2010. Durante esse período é aconselhado que sejam “asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais”, como refere a Portaria nº 269/2010 de 17 de Maio.
A determinação para o corrente ano surge pelo “regime termopluviométrico de Portugal continental” e também devido ao “histórico regional das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais”.
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