A partir da próxima semana a Câmara Municipal de Mação inicia um novo projeto destinado às crianças do pré-escolar e 1.º ciclo, em Mação e Cardigos: o Regime de Fruta Escolar.
A cada criança destes ciclos irá ser disponibilizada fruta fresca duas vezes por semana, à terça e à quinta-feira, no lanche da manhã.
Esta medida, coordenada pelo serviço de Ação Social através da Nutricionista do Município de Mação, assenta nos benefícios do consumo de fruta, amplamente conhecidos: são alimentos ricos em água, fibras, vitaminas e minerais, para além de que são facilmente digeridos, conferem saciedade e contribuem para a hidratação.
A recomendação da Direção-Geral da Saúde é de 2 a 3 porções de fruta diárias para crianças do pré-escolar e 3 a 5 porções para as do 1ºciclo.
Tendo em consideração a sua importância, e no âmbito do Regime Escolar, esta medida irá ser implementada a partir da próxima terça-feira, 29 de setembro de 2026.
Esta medida vem complementar, mas de forma mais regular e efetiva, o projeto a que a Câmara Municipal de Mação já adere há vários anos, os Heróis da Fruta em que, durante 5 semanas, é oferecida uma peça de fruta diariamente às crianças.
Assim, durante todo o ano letivo as crianças recebem duas peças de fruta por semana e, entre 26 de outubro e 27 de novembro recebem diariamente.
É também prática há muitos anos a oferta de leite, pelos benefícios do consumo do mesmo, visando complementar as necessidades nutricionais das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública. Este ano letivo esta oferta reveste-se da novidade de o leite ser oferecido em 3 opções e indo ao encontro das necessidades das crianças. Assim, além do leite meio gordo branco, há também a opção sem lactose e bebida vegetal.
O objetivo ao disponibilizar os 3 tipos de leite insere-se numa política de igualdade e de alívio das famílias que tinham que adquirir também o leite dos seus filhos quando não consumiam o leite "normal". Os encarregados de educação das crianças que, por diversos motivos, não consomem o leite branco devem dar essa indicação aos coordenadores do estabelecimento de ensino.