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08 MAI 2014
Abrantes: Moção sobre a portaria que reclassifica os Hospitais
Por Jornal Abarca

A Câmara de Abrantes aprovou, no dia 6 de maio, uma Moção na qual considera que a verificar-se a aplicação da reforma prevista na Portaria 82/2014, do ministério da Saúde, que define uma nova rede hospitalar, “será um rude golpe para os cidadãos do concelho de Abrantes, da Região do Médio Tejo e mesmo do Distrito de Santarém, que verão desaparecer da sua proximidade especialidades médicas vitais, como por exemplo a obstetrícia, ficando assim vedado o seu direito a cuidados de saúde de proximidade”.

No documento (em baixo), cujo teor será enviado ao Presidente da República, ao Primeiro-ministro, ao Ministro da Saúde e aos Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, o Executivo lamenta a “utilização de critérios simplistas”, dando como exemplo os critérios de base populacional, revelando “desconhecimento e desrespeito pelos territórios…”. Considera ainda que uma reforma desta natureza, não pode ser legislada através de uma “simples portaria, mecanismo que dispensa a auscultação pública e a negociação, instrumentos fundamentais para se alcançar qualquer reforma que se queira sustentada e respeitadora das liberdades e direitos dos cidadãos e dos profissionais que integram o sistema”, logo, não dá a possibilidade das autarquias se pronunciarem.

A Portaria 82/2014, do ministério da Saúde, pretende reorganizar toda a oferta hospitalar nacional. Para os hospitais pertencentes ao Grupo I, o mais baixo do conjunto de grupos, como é o caso dos hospitais que compõem o Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) ou o hospital de Santarém, existem valências hospitalares que apenas serão viáveis se houver um número mínimo de população servida e se existir disponibilidade de recursos humanos. Ao ser integrado no grupo I, o CHMT corre o risco de vir a perder algumas valências mais diferenciadas como a já referida obstetrícia, a oftalmologia, a pneumologia ou a cardiologia, entre outras, já que a sua permanência terá de ser negociada.

A Moção foi aprovada por maioria, com uma abstenção por parte da eleita pelo PSD. 

 

MOÇÃO

“No passado dia 10 de abril, o Ministério da Saúde publicou a portaria n.º 82/2014 onde se afirma que “(...) refletindo os diversos contributos dos estudo e trabalhos realizados entre 2011 e 2013 pela Administração Central do Sistema de Saúde, lP, Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, Entidade Reguladora da Saúde e Administrações Regionais de Saúde, a presente portaria visa classificar as instituições hospitalares e serviços do SNS. Importa dar nota que a presente portaria assenta, primordialmente, em critérios de base populacional e complementaridade da rede hospitalar para a prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade e proximidade (...)“

Em face da publicação desta portaria, a Câmara Municipal de Abrantes considera:

1. A complexidade de uma realidade como o Sistema Nacional de Saúde não pode ser enquadrada através de uma classificação simplista e muito menos uma reforma com estas características pode ser legislada através de uma simples portaria, mecanismo que dispensa a auscultação pública e a negociação, instrumentos fundamentais para se alcançar qualquer reforma que se queira sustentada e respeitadora das liberdades e direitos dos cidadãos e dos profissionais que integram o sistema;

2. A utilização de critérios simplistas, como sejam os referidos na Portaria, critérios de base populacional, revelam desconhecimento e desrespeito pelos territórios, secundarizando aspetos importantíssimos para o alcance da coesão territorial, como sejam o da densidade demográfica, da dimensão dos territórios, entre outros;

3. Numa altura em que se encontra em discussão pública, até 17 de maio, o Relatório do Grupo de Trabalho criado para a definição de proposta de metodologia de integração dos níveis de cuidados de saúde para Portugal Continental, parece-nos pouco coerente que seja paralelamente aprovada uma portaria desta natureza uma vez que a reforma hospitalar e a integração de cuidados hospitalares são indissociáveis;

4. A aplicação da reforma prevista nesta portaria será um rude golpe para os cidadãos do concelho de Abrantes, da Região do Médio Tejo e mesmo do Distrito de Santarém, que verão desaparecer da sua proximidade especialidades médicas vitais, como por exemplo a obstetrícia, ficando assim vedado o seu direito a cuidados de saúde de proximidade;

Por tudo o que atrás ficou dito, considera a Câmara Municipal de Abrantes que estamos perante uma grave violação dos direitos dos cidadãos ao acesso aos cuidados de saúde, bem como, uma grave ameaça ao Sistema Nacional de Saúde, pelo que se propõe a aprovação da presente moção e o seu envio ao Presidente da República, ao Primeiro-ministro, ao Ministro da Saúde e aos Presidentes dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República."

Nota:
Proposta de Deliberação da Presidente da Câmara, que remeteu para aprovação do Executivo na reunião de Câmara realizada no dia 6 de maio de 2014.

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