Foi aprovada, por unanimidade, em Reunião de Câmara efetuada a 27 de julho, a manutenção das duas Freguesias no Concelho do Entroncamento, uma deliberação que surge no âmbito da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica em curso.
O presidente da Câmara Municipal apresentou, na referida reunião, a seguinte proposta:
“As Freguesias são as Autarquias mais próximas dos cidadãos, sendo os seus órgãos os primeiros interlocutores das populações junto dos diversos organismos e serviços da administração pública.
Porque entendemos que a população do nosso concelho tinha direito a essa proximidade, no sentido de irmos a encontro de anseios e necessidades das pessoas, o P.S.D. Entroncamento assumiu e cumpriu a criação duma segunda freguesia no nosso concelho.
Nessa altura, como agora, acredito que esta é a vontade das pessoas, que esta é a melhor solução para os cidadãos do nosso concelho. A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, dispõe, no ponto 3, do seu Artigo 6.º, que “sem prejuízo do disposto no número anterior, a reorganização administrativa do território das freguesias não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias.
Assim, e porque aquilo em que acreditava em 2001, 2002 ou 2003 não mudou, manifesto a opinião de que se devem manter as duas freguesias do nosso concelho”.
Esta proposta será apresentada na próxima Assembleia Municipal.