As 65 freguesias da área de influência do jornal Abarca serão reduzidas a 50, tendo em conta a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, que trouxe algumas alterações ao inicialmente previsto no Documento Verde da Reforma da Administração Local.
Segundo o diploma, não sendo obrigatória a aplicação da presente lei “nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias”, Constância, Entroncamento, Golegã, Sardoal e Vila de Rei estão dispensados de qualquer redução de freguesias. Restam assim no território de abrangência do jornal Abarca seis concelhos de nível 3, 51 freguesias e vários cenários possíveis.
Abrantes será o único concelho que reduzirá o número de freguesias que integram lugares urbanos. São João, São Vicente, Alferrarede, Rossio ao Sul do Tejo, São Miguel do Rio Torto, Tramagal e Pego terão de ser transformadas em apenas três freguesias. As doze autarquias não incluídas em lugares urbanos serão reduzidas a nove. Nos restantes concelhos aplicam-se apenas os critérios para freguesias não urbanas. Chamusca, Mação e Ponte de Sor ficarão com menos duas e Gavião e Vila Nova da Barquinha terão de prescindir de uma.
As assembleias municipais terão de pronunciar-se sobre o assunto, após a recepção dos pareceres das assembleias de freguesia. Os cenários possíveis são infindáveis e o problema é tudo menos pacífico.
Também longe de ser pacífica, a reorganização judiciária, apresentada pelo Ministério da Justiça, aponta para a transferência da secção do Tribunal de Família e Menores e da secção do Tribunal de Trabalho de Abrantes para o Tribunal de Tomar, que dista a cerca de 30 quilómetros. Maria do Céu Albuquerque, presidente da Câmara de Abrantes, contesta “pelo elevado número de processos, pela quantidade de cidadãos que serve e pela incoerência da proposta, contrária à promoção da proximidade da justiça aos cidadãos, com o objetivo de ter um sistema mais eficiente e mais eficaz”.
Leia a análise completa na Edição 317 | 5 de Julho de 2012