A Câmara de Abrantes remeteu ao Gabinete da ministra da Justiça Parecer sobre a proposta de Lei de Organização do Sistema Judiciário e sobre a proposta de Decreto-Lei, do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciários.
O documento reflete a posição conjunta da Câmara e do Agrupamento da Delegação de Abrantes da Ordem dos Advogados e foi elaborado na sequência do envio, pelo Gabinete da ministra da Justiça, das referidas propostas para audição.
No parecer, as duas entidades reafirmam a “total discordância no que respeita à base territorial utilizada na proposta - o distrito - para a circunscrição das futuras comarcas”, reiterando o desacordo por a proposta não ter em consideração a atual realidade da gestão territorial, reforçada aliás pela aprovação em Conselho de Ministros da Lei-Quadro “Atribuições e competências das autarquias locais e estatuto das entidades intermunicipais”.
Relativamente à atual Comarca de Abrantes, e tendo em conta a reorganização proposta, no Parecer pode ler-se que a extinção da comarca de Abrantes, do Tribunal de Círculo, do Tribunal de Trabalho e a deslocalização das respetivas esferas de competência para Santarém, Tomar (direito do trabalho e Família e Menores) e Entroncamento “põe em causa o acesso à Justiça, na sua vertente de proximidade, com manifesto prejuízo para os munícipes da área de intervenção dos referidos Tribunais de Circulo e de Trabalho, os quais passarão a ter de efetuar deslocações superiores a 160 Km (ida e volta) no que concerne às área de Insolvências (Comércio) e Grande Instância Cível e Criminal e de 70 Km no que respeita a execuções e problemas do foro laboral”.
Evoca-se ainda a centralidade do concelho de Abrantes e dos seus Tribunais (Judicial e de Trabalho) relativamente às regiões do Médio e do Norte Alentejano, particularmente ao nível das relações históricas, comerciais e educacionais, para além da importância da própria rede de acessibilidades.
O Parecer integra uma proposta para uma nova redação do Artº 116 da proposta de Lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciários, por forma a manter em Abrantes a 2.ª Secção do Trabalho, a 3.ª Secção de Família e Menores e a 1.ª Secção de Execução.
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