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22 OCT 2020
ÚLTIMA HORA - Proibido circular entre concelhos de 30 de Outubro a 3 de Novembro
Por Jornal Abarca

O Governo aprovou hoje, em reunião de Conselho de Ministros, a proibição de circular entre concelhos de 30 de Outubro a 3 de Novembro, tendo em conta o feriado de Todos os Santos (1 de Novembro) e o Dia de Finados, 2 de Novembro.

Neste contexto, a resolução “determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 23h59 de dia 3 de Novembro”.

Além disso foram aprovadas um conjunto de medidas especiais para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira que entram em vigor a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 23 de Outubro, concretamente:

1) o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de actividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruicção de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de actividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia; 

2) estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as actividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível

3) determina-se que em todas as deslocações efectuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas; 

4) determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, exceptuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as actividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respectivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

5) determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; 

6) determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;

7) prevê-se a obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam; 

8) determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as actividades de centro de dia.

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