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22 JAN 2021
COVID | Saiba as regras para os funerais em Estado de Emergência
Por Jornal Abarca

Devido aos sucessivos Estado de Emergência em que o país vive, devido à pandemia da Covid-19, o figurino dos funerais, em mortes provocadas ou não pelo vírus, ficou alterado.

A Servilusa, empresa que se dedica a esta área, divulgou conselhos e limitações sobre o decorrer de funerais em Portugal, dos quais destaca:

Funeral em que a causa de morte foi COVID:

  1. Não haverá lugar a velório, o serviço funerário será directo ao local de cremação ou sepultura;
  2. Pode haver lugar a uma breve cerimónia/encomendação no local do funeral;

Funeral em que a causa de morte não foi COVID:

  1. É possível o velório, que pode decorrer no período normal;
  2. Recomenda-se que não se prolongue pela noite, respeitando horários em vigor;
  3. Devem seguir-se todas as recomendações da DGS relativamente às medidas de proteção, designadamente:
    a) cumprimento do limite máximo de pessoas na sala;
    b) distanciamento social;
    c) utilização de máscara;
    d) lavagem e desinfeção de mãos;
    e) respeito pelas regras de higiene e etiqueta respiratória.

Paulo Moniz Carreira, diretor geral de negócio da Servilusa, sublinha ainda que “o número de participantes nos velórios continua a ser limitado pela capacidade da sala”, optando a empresa por colocar à disposição das famílias opção de transmissão em direto da cerimónia.

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