Home »
01 AGO 2018
"Casa da Mãe, Casa do Pai"
Por Jornal Abarca

Entre a publicação do meus rabiscos e a sua entrada na casa dos leitores decorre, por vezes, um período temporal no qual eu corro o risco de alguma desactualização e o leitor alguma saturação no tema. Mas são as limitações da comunicação social escrita, cada vez mais ultrapassada pela digital e que já não dá para arrepiar caminho. Mas como nem todos tem internet e ainda vão lendo algumas linhas obriga-me, o ofício, nestes últimos dias de Julho, informar sobre o teor da petição que deu entrada na passada terça feira na Assembleia da República, ou seja, no pretérito dia 17 de Julho.

Usando uma linguagem simples e sem rigor jurídico, privilegiando uma compreensão fácil, esclarecerei que se pretende criar como regime preferencial em caso de divórcio ou separação dos pais a denominada guarda alternada. Ou seja, uma distribuição do tempo entre a casa do pai e a da mãe que pode variar entre o diário, semanal, quinzenal ou mensal, de forma consistente e regular. Exemplificando: uma semana com o pai, outra com a mãe. Uma quinzena com a mãe, a outra com o pai.

Responderão que já existe. Claro que sim. Até já desde 1977. Na realidade o artigo 1905º nº1 do CC estava aberto para qualquer acordo dos pais. Realce-se, que estamos a falar de um acordo que ambos assinam e não de uma decisão unilateral que resulta numa acção proposta por um contra o outro no tribunal que termina com uma sentença. Ou seja, é um terceiro, o Juiz, que vem impor a sua vontade através de uma sentença. Até pode impor uma guarda alternada. Mas não resultou da vontade dos pais. E acreditem que muitas vezes é imposta a todo o custo e com grandes custos emocionais.

Actualmente, a guarda alternada não está explícita na lei mas é permitida. Na lei portuguesa as famílias são livres e os pais desde que requeiram por acordo a guarda alternada, este será homologado pelo juiz. Obviamente que teremos que estar perante um casal que geograficamente residam perto, comuniquem sem dificuldade, sem conflito e confiem nas competências parentais do outro. Em suma, a distribuição paritária da partilha do tempo entre o pai e a mãe exige determinados requisitos. Assim como nos casos de violência doméstica ou abuso sexual está, indubitavelmente, afastada.

Voltarei a este tema para o próximo mês. A partir de agora “choverão” estudos dos países do norte da europa. Mas o certo é que a maioria destes países ainda não criou esta presunção jurídica.

Tentei deixar-vos com o conceito e algumas pistas para voltarmos à discussão, nomeadamente, a ingerência do Estado na esfera privada da família. Adianto que a moda não desfila só na passerelle. Presentemente, ainda que a guarda alternada esteja a dar os primeiros passos com vista à consagração formal, ela já na moda. Os nossos tribunais já a estão a impor, como acima referi, a todo o custo e com custos emocionais. Acredito no que resulta de um consenso, um acordo de vontades. Neste ramo do direito não acredito em imposições.

(0) Comentários
Escrever um Comentário
Nome (*)

Email (*) (não será divulgado)

Website

Comentário

Verificação
Autorizo que este comentário seja publicado



Comentários

PUB
crónicas remando
PUB
CONSULTAS ONLINE
Interessa-se pela política local?
Sim
Não
© 2011 Jornal Abarca , todos os direitos reservados | Mapa do site | Quem Somos | Estatuto Editorial | Editora | Ficha Técnica | Desenvolvimento e Design