Na sessão de 16 de Dezembro de 2011, a Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, por maioria, com a abstenção do CDS-PP, a seguinte Moção:
O Decreto-Lei n.º111/2011 sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT, entre as quais a da Beira Interior, ao regime de cobrança de portagens aos utilizadores.
No referido Decreto-Lei, assume-se que “(…) o Governo tomou a decisão de estender o regime de cobrança das taxas de portagem aos utilizadores às concessões SCUT(…) por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social(…)”. O art.º 7.º do Decreto-Lei, no seu n.º 4, refere que “(…) as taxas de portagem (…) são o produto da aplicação das tarifas de portagem ao comprimento efectivo de cada sublanço ou conjunto de sublanços(…)”.
A aplicação desta norma resulta contudo em taxas de portagem na auto-estrada da Beira Interior que, quando comparados com outras auto-estradas se apresentam bastante inflacionadas. A título de exemplo, os cerca de 100Km percorridos entre as portagens de Alverca e as portagens de Torres Novas, custam ao utilizador 5,75€. Os cerca de 40km percorridos entre o pórtico da Zibreira (Torres Novas) e o pórtico de Montalvo/Constância custam ao utilizador 3,30€.
Parece-nos pois que o princípio da equidade e justiça social se encontra claramente colocado em causa.
E se é o próprio Governo que cria um regime “(…) de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem(…)” por, acreditamos nós, considerar a importância estratégica que a auto-estrada do interior tem para o desenvolvimento económico e social desta Região, como pode depois taxar a sua utilização com valores que, mesmo com o referido sistema de isenções, oneraram de forma desigual, os utilizadores desta auto-estrada?
Recorde-se que, a seu tempo, a Câmara Municipal de Abrantes através da tomada de posição conjunta da CIMT (Comunidade Urbana do Médio Tejo), manifestou-se contra a introdução de portagens na A23 por considerar que esta não possuía perfil de auto-estrada, nomeadamente no sublanço Torres Novas – Abrantes.
Estamos conscientes que a introdução de portagens na A23 se insere nos compromissos assumidos pelo Governo com a Troika sendo por isso um processo de difícil reversão. Considera-se, contudo, que deverá urgentemente ser revista a forma como se calculam os valores das referidas portagens, sob pena de se continuar a aplicar um regime onde a equidade e justiça social são colocadas em causa, contrariamente aquilo que é defendido no próprio Decreto-Lei 111/2011.
A Moção será remetida a várias instâncias, incluindo ao Sr. Ministro da Economia. |