Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei que possibilita, que a partir do mês de Outubro, as famílias de menores rendimentos possam pagar, em média, menos 6% no gás natural e 2% na electricidade face ao valor médio da factura antes da subida do IVA para 23%. Mas muitas também poderão contar com uma avaliação oficiosa dos seus rendimentos.
A medida vai abranger os que recebem complemento solidário para idosos, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez ou que estão integrados no primeiro escalão do abono de famílias. Ao mesmo tempo, terão de ser clientes de electricidade com potência contratada até 4,6 kVa e gás natural com consumo anual até 500 metros cúbicos.
De acordo com o documento, estas pessoas poderão acumular tarifas sociais de electricidade e gás (esta recém-criada) e ainda de um Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). E o pedido pode ser feito até ao final do ano, tendo sempre efeitos retroactivos a 1 de Outubro. Os beneficiários devem então solicitar este apoio junto da sua empresa de electricidade ou gás e é esta que deverá articular depois o pedido com os serviços da Segurança Social. O acesso será simplificado já que, quem já tem tarifa social de electricidade, ganhará automaticamente acesso ao ASECE. E quem pedir o ASECE, terá directamente acesso à tarifa social de electricidade e gás.
Para que ninguém fique de fora, todos os beneficiários serão informados e os próprios operadores avançarão com divulgação própria. |