Os tempos que correm envolvem conflitos de vária natureza, que podem ser resolvidos através de uma forma alternativa ao sistema judicial. Falamos de um processo mais barato, individual, confidencial e célere – A Mediação de Conflitos.
A Mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que se procura alcançar o acordo com auxílio de um profissional especialmente formado, e habilitado com um Curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, na respectiva área de mediação – o mediador.
A Mediação é voluntária e confidencial. O mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. A função do mediador é facilitar a obtenção do acordo através da aproximação das partes em litígio
Existem várias áreas de intervenção da mediação: a mediação escolar (destinada a resolver conflitos entre alunos/alunos; professor/alunos, pais/alunos); a mediação comunitária (relações entre vizinhança); mediação laboral (Conflitos laborais, à excepção dos que decorrem de acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis) e mediação familiar (abrange, não só os conflitos entre cônjuges ou ex-cônjuges e que decorrem da separação/divórcio, como seja ajudar um casal a chegar a acordo quanto ao destino da casa que ambos partilhavam antes do divórcio, ou quanto ao montante da pensão de alimentos a prestar. Também ajudará o casal na definição da guarda dos filhos, ajudando-os a determinar quando e como pode um dos progenitores ir buscar a criança à escola e ficar com ela durante o fim-de-semana.
No caso da mediação familiar que é a minha área de intervenção pode ser efectuada a nível privado, ou através do Sistema de Mediação Familiar (SMF) que tem competência para a resolução de conflitos nas seguintes matérias: Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal; Divórcio e separação de pessoas e bens; Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos; Atribuição de casa de morada de família.
O SMF organizado em 14 listas contempla o território nacional assim como Madeira e Açores.
Na zona centro o SMF funciona em Coimbra, Leiria e Santarém – lista 6. No distrito de Santarém, as sessões realizam-se no Edifício do Governo Civil de Santarém – Largo do Carmo.
Como funciona o SMF?
1º Pedido de mediação ao Centro Coordenador Nacional por qualquer uma das partes em conflito ou pelo Tribunal. Via Telefone 808262000; Via postal – AV.Duque de Loulé nº 72, 1050 -091 Lisboa ou Via e-mail – smf@gral.mj.pt
2º Centro Coordenador Nacional designa o mediador familiar e o local de realização da mediação;
3º Mediador Familiar contacta as partes para marcação da primeira reunião;
4º Reuniões de mediação;
5º Reunião final para assinatura de acordo.
Sempre que da Mediação resultar um acordo o Juiz tem obrigatoriamente de verificar se ele satisfaz o interesse do menor e, em caso afirmativo, homologa-o. Para que os restantes acordos obtidos através de Mediação possam valer em Tribunal, é necessário que sejam homologados pelo Juiz ou apresentados na Conservatória, consoante os casos. Sendo da responsabilidade das parte darem seguimento a esses procedimentos.
A utilização do SMF está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de € 50 por cada uma das partes, independentemente do número de sessões de Mediação. Pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando o Juiz remeta o processo para mediação ao abrigo do regime do artigo 147-D da OTM ou quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes para efeitos de acesso a estruturas de resolução alternativa de litígios, nos termos da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
As vantagens da mediação relativamente aos tribunais prendem-se sobretudo com uma maior informalidade do acto, discrição, rapidez, eficácia de resultados; edução do desgaste emocional e do custo financeiro, garantia de privacidade e sigilo; facilitação da comunicação; maior compromisso das partes em cumprir um acordo em função de sua co-autoria.
Dra Isabel Rama
Mediadora de Conflitos / Mediadora Familiar (Colocada na lista 6 do SMF)