Mais utentes com baixos rendimentos vão ficar isentos do pagamento das taxas moderadoras. É a principal alteração registada nas novas regras aprovadas, ontem, dia 29 de Setembro, pelo Governo, em Conselho de Ministros.
Para além dos utentes com pensões mais baixas ou rendimentos sociais, a isenção será alargada aos utentes com rendimentos até 624 euros, ou seja, abaixo de 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais. Até agora apenas beneficiava quem auferia rendimentos até ao salário mínimo nacional (485 euros).
No entanto, o apoio deixa de ser avaliado individualmente, passando a ser tido em conta o rendimento do agregado, o que quer dizer que só beneficiarão da isenção casais que, no seu conjunto, não aufiram mais de 1.256 euros. Por outro lado, o rendimento que serve de base ao cálculo não é apenas o dos salários e pensões, mas sim todos os rendimentos sujeitos a IRS e ainda outro rendimentos que estejam isentos ou que não sejam sujeitos apenas a englobamento.
Mas, apesar das alterações, alguns grupos de pacientes continuam a beneficiar da isenção. São exemplos as grávidas, crianças até aos 12 anos, dadores de sangue, bombeiros, doentes transplantados e deficientes das Forças Armadas.
No entanto, os doentes com doenças crónicas deixam de estar automaticamente isentos. A isenção restringe-se apenas às despesas com tratamentos relacionados com a doença crónica. |