JUNTA DE FREGUESIA DE TRAMAGAL
Comunicado
Assunto: Serviço dos CTT em Tramagal
Informamos a população da Freguesia de Tramagal, que na sequência da reunião havida no passado dia 03/10/2011 (Segunda-Feira), em que estiveram presentes o executivo desta Junta de Freguesia, elementos da Assembleia de Freguesia e um representante dos CTT que depois de questionado sobre o assunto em referência, e após reafirmarmos e defendermos que a nossa posição é para que os CTT continuassem a prestar os serviços no mesmo local e sob sua orientação, esclareceu o que passamos a informar:
1º - É decisão dos CTT, que os serviços até hoje prestados pelos seus funcionários, irão passar para privados (Terceiros ou Parceiro).
2º -A escolha desse privado (Parceiro ou Terceiro) é da responsabilidade dos CTT.
3º - O local onde futuramente irá funcionar o posto depende de vários factores, e será acordado entre os CTT e o Privado. Poderá ser no local onde se encontram actualmente ou noutro local dentro da freguesia.
4º - Os serviços a que os CTT por lei estão obrigados a prestar são: a recolha, distribuição e entrega de correspondência e encomendas postais, venda de selos e outros valores postais.
5º - Todos os outros que são actualmente prestados (Pagamentos de Reformas, Água, Luz, Telefone, etc.) resultam de protocolos estabelecidos com as entidades responsáveis por esses serviços.
6º - É garantido que todos os serviços prestados à população até hoje, à excepção dos ‘Produtos Financeiros’, serão mantidos.
7º - Independentemente do Privado escolhido, a responsabilidade de todo o serviço prestado, continuará a ser dos CTT, a quem deverá ser dirigida qualquer reclamação sobre o mesmo.
8º - Depois da tomada de decisão dos CTT, esta Junta de Freguesia, será informada atempadamente da mesma.
Nota: é intenção da Junta e Assembleia de Freguesia continuar a acompanhar de perto este processo para assim defender os interesses da Freguesia e prestar-lhes os esclarecimentos necessários.
Tramagal, 06 de Outubro de 2011
(Documento original assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia e pelo Presidente da Mesa da Assembleia) |